3. A República
A República criada com o 25 de Abril procurou evitar e prevenir os erros da I República e do chamado Estado Novo, o regime fascista.
O equilíbrio entre os diversos poderes e o carácter semi-presidencialista do regime conseguiu, com êxito, colocar o regime democrático ao abrigo da eventual instabilidade governativa.
O parlamento tornou-se o centro nevrálgico do sistema político e, mesmo quando houve maiorias absolutas, o poder moderador do Presidente da República propiciou as condições democráticas fundamentais para o regular funcionamento da Democracia. Presidente da República, Parlamento e Governo foram os pilares fundamentais a esse equilíbrio democrático.
Note-se aqui, a propósito, que o mesmo quadro tríptico foi concebido para as Regiões Autónomas, em que o vértice presidencial foi substituído por um órgão designado primacialmente Ministro e hoje Representante da República, questão que voltaremos a abordar no capítulo próprio. Contudo, há que tirar ilações e propor adequações que a experiência mostrou serem convenientes. Assim, propomos o aperfeiçoamento da lei eleitoral à Assembleia da República que consagre o princípio de aproximação de eleitos e de eleitores.
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