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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Credibilizar o Estado pela transparência dos actos públicos

8.    Credibilizar o Estado pela transparência dos actos públicos

A corrupção é um dos principais problemas do sistema político português. Do êxito do combate à corrupção dependem não só a credibilidade do próprio sistema democrático instaurado pós-25 de Abril, mas também a sustentação do Estado Social e o próprio conceito de Justiça.
O Partido Socialista deve ouvir as vozes que se erguem entre os cidadãos anónimos mas também dos próprios militantes conceituados, entre os quais se encontra João Cravinho, na defesa de um Estado mais transparente nos seus actos e de uma ética política que foi a base da fundação do próprio partido.
A situação económico-financeira em que se encontra o nosso País não pode estar dissociada do modo como se desbarataram os rios de dinheiro que a União Europeia derramou em diversos programas de apoio e desenvolvimento. A aposta no sector da construção civil e nas redes viárias, realizada por um bloco central de interesses, não aparece unicamente por escolha política, resultando muito daquilo que João Cravinho designa de “captura do Estado por interesses económicos”.
O fiscalista Saldanha Santos deixou um aviso a todos os que acreditam verdadeiramente no Socialismo Democrático e na Justiça Social: “O PEC é a factura que vamos pagar por anos e anos de saque organizado e contínuo dos recursos públicos, por uma quadrilha pluripartidária que vive de comissões, subornos e tráficos de influências”.
O ataque à corrupção deve incluir o combate ao clientelismo e ao nepotismo, no que se pode denominar de despartidarização das instituições públicas. Os partidos que acedem ao Poder não devem ser plataformas de enriquecimento rápido nem instituições geradoras de emprego ou prémios para militantes.
A cultura da transparência deve ser não apenas bandeira mas empenho continuado do Partido Socialista.
Assim, o Partido Socialista defende:
·        a criminalização do enriquecimento ilícito dos titulares de cargos públicos, ainda que esse enriquecimento se verifique após três anos da cessação do cargo;
·        investigação fiscal e criminalização dos cidadãos que declarem rendimentos que não correspondam ao seu património;
·        obrigatoriedade de declaração dos rendimentos obtidos no exterior;
·        impedimento de inclusão de “obras a mais” que impliquem “derrapagens” nos custos de obras ou serviços ao Estado;
·        proibição de exercício profissional, nos primeiros cinco anos após cessação, em empresas ou instituições que negoceiem com o Estado, por parte de antigos titulares de cargos públicos;
·        fim do segredo bancário, com acesso directo do Fisco às contas dos cidadãos;
·        fim dos benefícios fiscais a fundações de carácter público ou mendigante;
·        criação de uma lista pública dos fornecedores do Estado;
·        alargamento da lei da protecção de testemunhas de actos de corrupção;
·        alargamento do regime de incompatibilidades para deputados à Assembleia da República e às assembleias legislativas regionais;
·        limitação de mandatos para todos os cargos públicos e deputados à Assembleia da República e assembleias regionais;
·        facilidade de investigação nos ajustes directos efectuados pelo Estado;
·        desgovernamentalização e despartidarização do Conselho para a Prevenção da Corrupção;
Nota: por Estado entende-se todos os órgãos de soberania, governos e órgãos de poder local.

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