6. As Regiões Administrativas e o referendo
· Propõe-se a imediata extinção dos governos civis e a criação das regiões administrativas do Continente, cuja instalação em concreto não tem de ser obrigatoriamente simultânea; propõe-se que se tome como base as actuais regiões plano; propõe-se ainda que os titulares destes órgãos tenham limitação de mandatos.
· Propõe-se que o instituto do referendo seja vinculativo, independentemente do grau de participação. Note-se que a eleição do Presidente da República ou dos parlamentos nacionais ou regionais, ou qualquer tipo de eleição não exige a participação da maioria do eleitorado para ser vinculativa, logo não faz sentido que se faça essa exigência para a convocação do referendo.
· Propõe-se a revisão das relações financeiras entre o Estado central e as regiões autónomas, as futuras regiões administrativos e o poder local, tendo como pilares essenciais o princípio da subsidiariedade dos tratados europeus, o princípio da coesão nacional e o princípio da continuidade territorial no que concerne às regiões autónomas. Nessa reformulação deve ter-se como referência e elemento comparativo o que se passa nos outros estados europeus e a afectação do PIB ao poder central, regional e local, sabendo-se que a afectação do PIB nos países europeus aos poderes regionais e locais é muito superior o que se passa em Portugal. A título de exemplo, veja-se os números. O poder local em Portugal representa 10% do PIB, no Reino Unido, 25% e na Dinamarca, 40%.
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