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quinta-feira, 19 de maio de 2011

Não à alteração unilateral dos contratos de um empréstimo

O Banco de Portugal diz que não é possível impedir que nos contratos de crédito à habitação sejam incluídas cláusulas que permitem aos bancos a alteração das taxas de juro e por isso o BP decidiu apresentar um código de conduta para os bancos, dizendo que isso reduz os riscos para os consumidores.
A verdade é que esse código de conduta, na prática, vem instituir e generalizar  regras de alteração de juro por razões atendíveis ou “variações de mercado”. Mas afinal onde ficam as leis da concorrência?
Esta generalização vem colocar em causa a confiança inerente a um contrato e a segurança jurídica do mesmo.
O que se pergunta é se os bancos estão dispostos a baixar os custos do empréstimo ao cliente se as condições de contexto se vierem a revelar favoráveis aos bancos.
Com este código de conduta, os bancos  não correm riscos, e têm todos os ganhos.   Numa economia aberta, os investidores correm os riscos inerentes ao sistema. Os bancos querem ter condições como se vivêssemos numa economia fechada.
Mais uma vez, o sistema financeiro, não quer pagar a crise que ele próprio criou e quer que sejam as famílias a fazê-lo.
O  que se impunha é que os bancos pagassem mais sobre os lucros, como qualquer empresa e que também participassem neste esforço colectivo para ultrapassar a crise.
Por isso, lançamos um desafio ao Portugal de Portugal: estabeleça também um código de conduta com intenções sociais e de sustentação económica para que  os Bancos baixem as taxas de juro dos contratos existentes ou  até mesmo procedam à suspensão do pagamento do crédito à habitação às famílias de menores recursos e que  estejam em grande dificuldade, sobretudo àquelas cujos membros  perderam o emprego.
Ou melhor ainda, que o Banco de Portugal, na interpretação da lei, reconheça em código de conduta, que também  os devedores  podem alterar  unilateralmente o contrato de empréstimo, mesmo contra a vontade dos bancos

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